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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Direitos das crianças

UNICEF
20/11/1959
I. Direito a ter seus direitos respeitados sem distinção de raça, religião, sexo ou nacionalidade.
II. Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
III. Direito a um nome e a uma nacionalidade.
IV. Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para criança e a mãe.
V. Direito à educação e cuidado especial para criança portadora de necessidades especiais.
VI. Direito ao amor e a compreensão por parte dos pais e da sociedade.
VII. Direito a educação gratuita e ao lazer.
VIII. Direito a ser socorrida em primeiro lugar, em caso de acidentes.
IX. Direito a ser protegida contra o abandono e a exploração ao trabalho.
X. Direito a crescer num ambientede solidariedade, compreensão, amizade e justiça entere os povos. 

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